A Segurança Privada em Instituições Financeiras atua com seriedade e comprometimento, reforçando a proteção das áreas internas e externas.
Conforme a portaria DPF 3.233-10/12/12 da Lei 7.102/83, as instituições financeiras que realizam a guarda de valores ou movimentação de numerários são obrigadas a ter o serviço de vigilância patrimonial e o plano de segurança devidamente aprovado pelo DREX.
A disposição e quantidade de vigilantes têm de estar adequadas às características do local, levando em consideração a localização, estrutura e instalações.
A Anjos da Guarda oferece o serviço de vigilância patrimonial com funcionários treinados e preparados para atuar de forma preventiva, mitigando possíveis cenários de vulnerabilidades.