Segurança para Insituições Financeiras

A Segurança Privada em Instituições Financeiras atua com seriedade e comprometimento, reforçando a proteção das áreas internas e externas.

Conforme a portaria DPF 3.233-10/12/12 da Lei 7.102/83, as instituições financeiras que realizam a guarda de valores ou movimentação de numerários são obrigadas a ter o serviço de vigilância patrimonial e o plano de segurança devidamente aprovado pelo DREX. 

A disposição e quantidade de vigilantes têm de estar adequadas às características do local, levando em consideração a localização, estrutura e instalações.

A Anjos da Guarda oferece o serviço de vigilância patrimonial com funcionários treinados e preparados para atuar de forma preventiva, mitigando possíveis cenários de vulnerabilidades.  

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