Saiba até onde a legislação permite que o vigilante patrimonial atue
Ainda há quem confunda as funções reservadas a vigilância patrimonial e a segurança pública embora a legislação seja clara ao estabelecer regras para a atuação dos profissionais que operam nestas áreas. As diferenças entre estas funções e seus limites constam na lei federal nº 7.102, portaria nº 3.233 do Departamento de Polícia Federal que tratam do assunto.
A lei autoriza empresas e residências a contratarem segurança privada. Desta, por sua vez, não se deve cobrar a execução de tarefas que cabem unicamente à segurança pública, limitando-se a área privada.
Para a contratação deverá ser observada a regularidade da empresa contratada junto a Policia Federal. É comum observar a contratação de empresas “clandestinas” e até mesmo a utilização de vigilantes não registrados na empresa de segurança contratada, caracterizando infração a lei.
Importante salientar a limitação de atuação do vigilante sendo que o mesmo não poderá realizar nenhum trabalho em vias públicas, tais como: calçadas, ruas e avenidas. Com exceção da atuação de Segurança Pessoal cujos serviços deverão ser previamente autorizados pela Policia Federal.
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