Segurança e vigilância patrimonial são um dos serviços mais procurados por quem deseja proteger sua residência, patrimônio, condomínio ou local de trabalho.
Entretanto, os termos segurança e vigilância aparentam ter o mesmo significado, o que pode causar confusão na hora de solicitar pelo serviço por não saber qual deles é o ideal para determinada situação.
Para clarear esta dúvida e evitar problemas na hora da contratação do serviço, iremos discutir as diferenças entre segurança e vigilância patrimonial. Continue a leitura e descubra todos os detalhes!
Segurança patrimonial corresponde a um conjunto de medidas e práticas para evitar que uma empresa, residência, condomínio ou qualquer outro tipo de patrimônio, bem como as pessoas que lá estão, sofram interferências, perturbações ou danos.
O grande objetivo da contratação desse serviço é evitar ao máximo que haja perdas, tais como furtos, roubos, incêndios, acidentes, violações de sistemas, sequestros, sabotagens, espionagem, dentre outros.
Para que o serviço seja eficiente, é necessário a contratação de uma empresa de segurança privada especializada no assunto.
Ela será capaz de realizar um mapa de risco e designar o profissional e as medidas adequadas ao trabalho.
Mas, vale lembrar que de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), segurança não é considerado uma ocupação profissional, portanto, é uma temática bastante ampla.
Nesse sentido, o termo “segurança” é utilizado para caracterizar funcionários que de alguma forma protegem um local, podendo ser ele um porteiro, um vigia, um guarda, etc.
Agora que você já sabe o que é segurança patrimonial, vamos descobrir quais são as funções da vigilância patrimonial.
A vigilância patrimonial visa proteger a integridade das pessoas presentes em determinado local, bem como o patrimônio. Sendo assim, ele orienta a respeito das regras do local e explica os procedimentos de segurança.
Se por acaso alguém estiver violando alguma norma, é dever do vigilante advertir essas pessoas e zelar pela ordem. Além disso, ele também realiza registros de ocorrência diante de irregularidades e impede que situações danosas ocorram.
Por fim, ele também provê assistência ou qualquer tipo de auxílio às pessoas do local, com o objetivo de manter a estabilidade e o cumprimento das normas.
A profissão do vigilante é regulamentada pela Lei nº 7.102/83, e diferente dos seguranças, esses profissionais podem ter porte de arma.
Vamos agora pontuar as diferenças entre os dois conceitos!
Os dois conceitos diferem, no entanto, se completam.
Como você pode perceber, segurança patrimonial diz respeito às medidas securitárias colocadas em prática para evitar a ocorrência de roubos, assaltos, sequestros, etc.
Já a vigilância patrimonial diz respeito à atuação do profissional que mantém a ordem e segurança de determinado local, impedindo que ocorram ações criminosas.
Gostou de saber a diferença entre segurança e vigilância patrimonial? Agora que esses conceitos estão claros, você já pode realizar a contratação! Solicite já os nossos serviços!