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Aprovado Projeto de Lei 4330

10 de abril de 2015, por Anjos da Guarda
Aprovado Projeto de Lei 4330

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Projeto de Lei 4330/2004 é uma proposta para regulamentar a terceirização de trabalhadores nas empresas brasileiras. Polêmico, esse projeto corre na Câmara dos Deputados desde 2004 e vem sendo debatido e modificado desde então.

Um dos pontos polêmicos do projeto é a liberação de terceirizados para executar atividades-fim da empresa. Até então, as empresas só podiam terceirizar atividades-meio. Por exemplo: uma empresa que produz móveis podia até então terceirizar a limpeza e o serviço de alimentação de seus funcionários, mas não o de montagem da mobília.

Os empresários alegam que é difícil definir o que é atividade-fim e o que é atividade-meio, e que é impossível modernizar a atividade econômica sem facilitar a terceirização. Por outro lado, os sindicatos sustentam a argumentação de que a terceirização “precariza as condições de trabalho”, pois abriria a possibilidade de contratação de funcionários terceirizados para prestação de serviços sem a cobertura da CLT.

A falta de uma regulamentação causa insegurança jurídica no mercado de trabalho, pois é comum ver casos em que uma empresa empurra para outra as obrigações trabalhistas dos seus contratados. Atualmente, há mais de 16 mil processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Depois de longas negociações – que envolveram o ministro da Fazenda, o secretário da Receita Federal e o presidente da Câmara dos Deputados -, o projeto foi aprovado no plenário da Câmara. As emendas ao projeto, no entanto, só serão apreciadas na próxima semana . Depois disso, o texto ainda terá de passar pelo Senado.

O texto aprovado na Câmara contempla importantes pedidos da equipe econômica do governo Dilma Rousseff, que temia perda de arrecadação, e também pedidos do movimento sindical, que vão na direção contrária dos desejos dos empresários.

Mas mantém intacto o grande objetivo do projeto, que é defendido por praticamente todas as associações empresariais do País: com sua aprovação, a lei permitirá a contratação de trabalhadores terceirizados para “atividades-fim” e não mais somente para “atividades-meio”.

Pelo lado fiscal, o texto institui a cobrança de impostos e contribuições federais para empresas contratantes. Hoje apenas as empresas intermediadoras de mão de obra terceirizada é que sofrem essa cobrança.

Já os sindicatos conseguiram um vitória importante. O artigo 8 do projeto prevê que os trabalhadores terceirizados que passem a atuar na atividade-fim sejam representados pelo sindicato da categoria. Essa alteração não agrada empresários, que desejavam a formatação anterior.

Veja abaixo as mudanças propostas pelo Projeto de Lei:

Como é:

– Não há um marco legal que balize a contratação de terceirizados no Brasil.

– Na falta de normas, usa-se a súmula 331 do TST, que veda a contratação de terceirizados para atividades-fim.

– As empresas contratantes de terceirizados não recolhem impostos e contribuições federais sobre esses funcionários.

– Os trabalhadores terceirizados são representados pelos sindicatos de funcionários terceirizados.

Como fica:

– O Projeto de Lei 4330 é considerado por empresários como marco regulatório da terceirização

– Permite a atuação de terceirizados para atividades-fim, e não somente para atividades-meio, como limpeza e segurança

– Apenas as empresas especializadas poderão prestar serviço terceirizado

– Familiares de empresas contratantes não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado

– As companhias contratantes deverão recolher uma parte do que for devido pela empresa terceirizada em impostos e contribuições, como PIS/Cofins e CSLL.  Em relação ao FGTS, as empresas contratantes deverão apenas “fiscalizar” que o valor será recolhido pela empresa contratada.

– A responsabilidade das empresas contratantes passa a ser subsidiária: os trabalhadores terceirizados somente poderão cobrar os seus direitos da empresa tomadora de serviços depois de esgotados os bens das empresas que terceirizam.

– As empresas contratadas devem pagar 4% do valor do contrato para um seguro que irá abastecer um fundo para pagamento de indenizações trabalhistas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]