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Gestão de segurança esportiva: O que muda com a nova legislação? 

10 de junho de 2025, por Anjos da Guarda
Gestão de segurança esportiva: O que muda com a nova legislação? 

Por: Afonso Oliveira Cunha – Fundador – CEO l Grupo Anjos da Guarda

Nos últimos anos a imprensa tem noticiado cenas de violência e selvageria envolvendo torcidas organizadas de futebol, dentro e fora dos estádios, além de brigas generalizadas, emboscadas, vinganças e todo um conjunto de ocorrências que tem afastado torcedores e impactado negativamente na imagem do esporte. 

Em diferentes estados, a Sociedade Civil Organizada, Federações Esportivas, Policias e os Ministérios Públicos estaduais tem buscado alternativas para coibir a violência e uma das soluções foi a suspensão ou o banimento do acesso de torcidas organizadas aos estádios. No conjunto de propostas, houve a evolução que culminou com a aprovação da Lei 14.597/2023.

Lei Geral do Esporte (14.597/2023)

Aprovada em junho de 2023, a Lei Geral do Esporte estabeleceu um prazo de “vacatio legis” de dois anos para o início de alguns dos seus principais comandos; especialmente o que trata da segurança e controle de acesso em arenas esportivas com capacidade para mais de vinte mil pessoas.

Entre os clubes da Série A, o Corinthians se encontra em situação delicada para cumprir o prazo que vence no dia 14.

O que é “vacatio legis”?

É um termo em latim que significa “vacância da lei”. Este período, entre a publicação e a entrada de uma lei ou de determinado artigo ou artigos em vigor, é definido pelo legislador e serve para que a sociedade e mais precisamente os diretamente subordinados ou “afetados” por determinada legislação se adaptem às novas regras. Quanto maior e mais efetiva for a mudança, maior será o período de “vacatio legis”. É comum que a mesma legislação tenha vários prazos diferentes para início da vigência das suas normas e um exemplo mais próximo da nossa realidade é o Estatuto da Segurança Privada – Lei 14.967/2024, que trouxe artigos com vigência imediata como o valor das taxas, o processo de registro e capital social para a abertura de novas empresas e prazos de validade de documentos, como a CNV.

Também existem prazos transitórios na Lei 14.967/2024 como a escolaridade mínima para os vigilantes. Aqueles que já estavam matriculados em escolas autorizadas pelo Ministério da Justiça em 10 de setembro de 2024 e não haviam concluído o ensino médio puderam seguir com a formação ou reciclagem. Para aqueles que se matricularam no dia 11 de setembro de 2024 (dia seguinte à publicação da lei) a exigência de escolaridade passou a ser o ensino médio. O Estatuto determina o prazo final de 03 (três) anos de “vacatio legis” para a adequação de empresas prestadoras de serviços e possuidoras de estruturas orgânicas constituídas anteriormente à lei, ao regramento de alguns dos seus outros artigos.

O que está na Lei Geral do Esporte?

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Qual o impacto da mudança?

No próximo final de semana, mais precisamente no dia 14 de junho, termina o prazo previsto para as adaptações e com a contagem regressiva para o início da obrigatoriedade, clubes, federações, organizadores e operadores de arenas esportivas precisam estar aptos às novas exigências. Além de permitir um controle de acesso mais eficiente, o reconhecimento facial se torna uma ferramenta crucial no combate à violência nos estádios, permitindo a identificação em tempo real de indivíduos com restrições legais ou histórico de conduta inadequada. A integração desses dados com autoridades de segurança também facilita ações preventivas. Do ponto de vista das políticas de compliance, a medida representa um avanço no alinhamento do esporte com práticas modernas de governança, transparência e gestão de riscos. Para que essa inovação ocorra dentro dos parâmetros legais, é essencial observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), proporcionando a proteção das informações pessoais dos torcedores.

Qual a conexão da Lei Geral do Esporte com o Estatuto da Segurança Privada?

A segurança das competições esportivas deve seguir critérios técnicos e um amplo estudo das variáveis de risco que envolvem a concentração de pessoas, associada à paixão pelo esporte e o espírito antiesportivo de alguns, que prejudicam os espetáculos e colocam em xeque a segurança de todos. Um ponto interessante e que acredito, vai motivar maiores investimentos em projetos e na segurança dos eventos esportivos, é a responsabilização solidária de organizações esportivas regionais (federações) e dos seus dirigentes, com as agremiações esportivas (times) e seus dirigentes, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, pelos prejuízos causados pela falha na segurança dos estádios ou pela inobservância do capítulo que trata da segurança na Lei Geral do Esporte. É este o comando do Artigo 152 da Lei 14.597/2023 e é exatamente em razão disso que um Profissional passará a se destacar cada vez mais no Mercado: o GESTOR DE SEGURANÇA. O Estatuto da Segurança Privada apresenta logo no início do capítulo dedicado aos Profissionais de Segurança, o papel do Gestor, e vai além, ao destacar as suas atribuições:

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Para o cumprimento do normativo previsto na Lei Geral do Esporte, todos os atores do segmento da Segurança Privada deverão atuar e trabalhar de maneira síncrona, a começar pelo Gestor de Segurança, responsável pelo planejamento estratégico de segurança e pela definição dos meios e quantitativos; sejam eles humanos, técnicos ou de equipamentos a serem empregados na prevenção e operação da proteção das arenas esportivas. A realização de revistas pessoais para acesso do público, vigilância das instalações, segurança de áreas limítrofes de torcedores, imprensa, dirigentes e atletas e guarda da arrecadação financeira nas arenas são atividades a serem exercidas exclusivamente por profissionais regularmente habilitados e contratados por empresas de vigilância com funcionamento autorizado pelo Ministério da Justiça e sob a fiscalização da Polícia Federal. Uma novidade é que os operadores das centrais de monitoramento de imagens de segurança instaladas nas arenas esportivas também deverão ser profissionais de empresas de vigilância, visto que a Lei 14.967/2024, trouxe para a Polícia Federal o controle e a fiscalização das atividades de monitoramentos eletrônico.

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A importância de uma boa consultoria

Cabe observar que, para aplicar os comandos da Lei Geral do Esporte, no que diz respeito à proteção das instalações e dos seus torcedores, as arenas esportivas deverão se adequar simultaneamente ao Estatuto da Segurança Privada; isso em razão da previsão de multa pecuniária para prestadores e tomadores de serviços de segurança clandestina. A possibilidade de multa, bem como a definição de que a prestação de serviços de vigilância patrimonial abrange serviços de segurança armada e desarmada foram alterações significativas no conteúdo da antiga Lei 7.102/1983 e tiveram por objetivo dar um “basta” nas atividades de “segurança clandestina”, mazela que atormentou a sociedade nos últimos anos e foi uma forte promotora de episódios de violência e de perda de vidas.

Se avaliarmos que estas duas legislações devem estar em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para que os processos de coleta, armazenagem, tratamento, proteção e descarte dos dados sensíveis sejam realizados com a observância da proteção da privacidade dos envolvidos; teremos uma dimensão do desafio dos gestores de segurança das arenas. Novos conceitos de acesso às áreas de inteligência e camadas extras de proteção cibernética vão estar no centro das atenções desses profissionais e faz todo sentido contar com consultoria técnica especializada para o estudo e mitigação desses riscos.

Como podemos ajudar?

Hub de Tecnologia do Grupo Anjos da Guarda

Atuando há mais de 37 anos, o Grupo Anjos da Guarda é referência em projetos e execução de operações de segurança e vigilância no estado de Minas Gerais. Com certificações #ISO9001-2015 e #GPTW; empregamos diretamente mais de dois mil colaboradores e temos foco exclusivamente no segmento corporativo. Contamos com um Hub de Tecnologia próprio, para desenvolvimento de produtos e serviços para proteção corporativa; bem como disponibilizamos diversas outras soluções dentro do nosso portfólio de atendimento, entre as quais destacamos:

  • Sistemas de controle de acesso com reconhecimento facial integrados;
  • Gestão de segurança especializada para eventos e arenas esportivas;
  • Consultoria em compliance e adequação à LGPD no tratamento de dados biométricos;
  • Equipes treinadas para operação técnica, monitoramento e resposta rápida a incidentes.

O Time da Anjos da Guarda Segurança está à sua disposição para esclarecer dúvidas e para tomar um café. Vamos conversar?