Notícias

No limite da segurança

10 de janeiro de 2019, por Anjos da Guarda
No limite da segurança

Saiba até onde a legislação permite que o vigilante patrimonial atue

 

Ainda há quem confunda as funções reservadas a vigilância patrimonial e a segurança pública embora a legislação seja clara ao estabelecer regras para a atuação dos profissionais que operam nestas áreas. As diferenças entre estas funções e seus limites constam na lei federal nº 7.102, portaria nº 3.233 do Departamento de Polícia Federal que tratam do assunto.

A lei autoriza empresas e residências a contratarem segurança privada. Desta, por sua vez, não se deve cobrar a execução de tarefas que cabem unicamente à segurança pública, limitando-se a área privada.

Para a contratação deverá ser observada a regularidade da empresa contratada junto a Policia Federal. É comum observar a contratação de empresas “clandestinas” e até mesmo a utilização de vigilantes não registrados na empresa de segurança contratada, caracterizando infração a lei.

Importante salientar a limitação de atuação do vigilante sendo que o mesmo não poderá realizar nenhum trabalho em vias públicas, tais como: calçadas, ruas e avenidas. Com exceção da atuação de Segurança Pessoal cujos serviços deverão ser previamente autorizados pela Policia Federal.

Quer saber sobre o mercado de segurança e as particularidades que o regulamentam? Acesse nosso E-book: Dicas para contratar uma empresa de segurança.