A Lei Geral de Proteção de dados, também conhecida como LGPD está em vigor no Brasil desde 18/09/2020 e tem como principal objetivo regulamentar o tratamento de dados de pessoas físicas que são utilizadas por empresas, pessoas jurídicas e até mesmo pessoas físicas que exercem atividade econômica, evitando o mau uso das informações.
Para entender um pouco mais sobre a LGPD, convidamos o Dr. Bruno Torchia, Compliance Officer do Grupo Anjos da Guarda, para responder algumas questões sobre o tema.
A entrevista abaixo oferece uma visão resumida, mas muito esclarecedora sobre o conceito da LGPD e os desafios que ela traz para o cenário atual.
A Lei Geral de Proteção, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, é uma norma que visa regulamentar no Brasil o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, com objetivo de proteger a privacidade da pessoa natural. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que tratem dados pessoais, devem se adequar à norma.
Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A LGPD protege apenas os dados pessoais, que são aqueles que de alguma forma identifiquem ou possam identificar a pessoa natural. E conforme preconiza nossa própria LGPD, são protegidos também os dados pessoais sensíveis, que são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Protege-se os dados porque é através deles que se protege a privacidade.
As empresas de Segurança Privada lidam com bastante dados pessoais, sejam dados de cadastro de seus clientes, colaboradores e fornecedores, ou dados pessoais armazenados em mídias digitais, equipamentos DVRs utilizados para o sistema de CFTV ou mesmo em nuvem. É preciso que se adote medidas técnicas, administrativas e organizacionais em um robusto programa de compliance, para respeitar os direitos dos titulares, evitando a responsabilização perante órgãos de defesa do consumidor da própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a partir do momento que ela puder sancionar.
Os agentes de tratamento podem implantar um programa de compliance, além de formular regras de boas práticas e de governança, políticas, procedimentos e normas de segurança. Ações educativas e mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos são outros aspectos que devem ser trabalhados relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Os alunos da Universidade Corporativa Anjos da Guarda podem saber mais sobre o tema. O curso LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, ministrado pelo Dr. Bruno Torchia está disponível em nossa plataforma.
Bruno Torchia
Mestre em Direito Público (FUMEC), especialista em Prevenção e Repressão à Corrupção (Estácio de Sá) e em Combate ao Crime Organizado (Università degli Studi di Roma – TorVergata). Coordenador do MBA de Governança, Riscos, Regulação e Compliance, Gestão Inovadora em Serviços da Saúde e Segurança do Paciente e Gestão Estratégica em Saúde (Faculdade Unimed). Compliance Officer. Presidente do Instituto Brasileiro de Inteligência Empresarial e Compliance (IBIEC).